Milhas aéreas e pontos de programas de fidelidade podem entrar na conta de uma execução judicial. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a cláusula de intransferibilidade prevista no regulamento do programa não impede, por si só, a penhora para pagamento de uma dívida.
Na prática, isso reforça uma ideia que quem acompanha o universo das milhas já percebeu faz tempo: pontos não são apenas um mimo da companhia aérea. Eles têm utilidade econômica. Podem viabilizar passagens, upgrades e outros resgates, e agora também podem ser alcançados pela Justiça em um processo de execução.

O que o STJ decidiu sobre a penhora de milhas aéreas
O caso analisado no REsp 2.198.485 envolvia uma empresa credora que tentou localizar milhas e pontos em nome do devedor. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal havia recusado o pedido porque não estavam nos autos os regulamentos dos programas, especialmente para mostrar se havia ou não possibilidade de transferência.
O STJ afastou essa barreira. O entendimento foi de que uma limitação contratual feita pelo programa de fidelidade não pode, sozinha, bloquear uma ordem judicial de constrição. O processo retorna à primeira instância para que o pedido seja feito com a indicação dos fornecedores que deverão ser oficiados.
Outro ponto relevante: durante a penhora, o prazo de validade dos pontos deve ficar suspenso. Cabe ao juízo determinar que o fornecedor preserve o saldo, sem deixar as milhas vencerem enquanto a discussão estiver em curso.
Quer continuar planejando sua próxima viagem?
No nosso canal do YouTube você encontra dicas, roteiros, experiências e estratégias para viajar melhor.
Conhecer o canalMilhas podem ser penhoradas mesmo quando o programa proíbe a venda?
Sim, essa é justamente a diferença central da decisão. Uma coisa é a regra comercial do programa, que pode restringir a venda ou a transferência de milhas entre participantes. Outra é uma ordem da Justiça dentro de uma execução. O STJ entendeu que a regra privada não se sobrepõe automaticamente a essa medida judicial.
Isso não significa que o titular passou a ter liberdade para vender pontos quando o regulamento proíbe essa prática. Também não quer dizer que qualquer pessoa poderá pedir as suas milhas. A medida depende de processo, pedido do credor e decisão judicial.
O que pode acontecer com os pontos penhorados
A decisão reconhece a possibilidade de penhora, mas a forma de transformar os pontos em valor para quitar a dívida continua sendo definida no processo. Por isso, não dá para concluir que haverá uma tabela única de conversão ou que a companhia será obrigada a aceitar qualquer modalidade de uso.
Eu acho importante separar as coisas: milhas têm valor, mas não funcionam como saldo em conta corrente. O valor muda conforme programa, rota, disponibilidade, data de vencimento e regras de emissão. É exatamente essa característica que deve exigir cuidado do juiz e das partes na hora de efetivar uma penhora.
O que muda para quem acumula milhas
- Os pontos ganham ainda mais reconhecimento como ativo com conteúdo econômico. Isso não cria um novo imposto nem muda as regras de acúmulo.
- Uma cláusula de intransferibilidade não é escudo absoluto em uma execução. Ela continua valendo na relação com o programa, mas não impede automaticamente a atuação judicial.
- O risco está ligado a uma dívida discutida na Justiça. Não é uma medida que acontece por atraso comum de fatura ou sem ordem judicial.
- O saldo não deveria expirar durante a constrição. O STJ determinou que o prazo de validade seja suspenso enquanto durar a penhora.
Por que essa notícia interessa a quem usa programas de fidelidade
Nos últimos anos, os programas de fidelidade deixaram de ser apenas um complemento da passagem aérea. Há transferência de pontos de bancos, clubes, compras bonificadas e estratégias para emitir voos. Quando existe esse ecossistema, fica difícil defender que o saldo não tem nenhum valor patrimonial.
Para o viajante que usa milhas de forma organizada, a notícia serve mais como um alerta jurídico do que como motivo para pânico. Continue respeitando o regulamento do seu programa, acompanhe prazos de vencimento e trate o saldo como um benefício valioso, mas sujeito às regras do contrato e, em situações excepcionais, à Justiça.
A decisão foi noticiada após julgamento da Terceira Turma do STJ em 18 de agosto de 2026. Para quem quiser acompanhar o contexto processual, o número do recurso é REsp 2.198.485.

