- O que é a nova regra da Anac para atraso de voo
- A nova regra muda a indenização por voo atrasado?
- O que o STF está discutindo no Tema 1417
- Os direitos imediatos no aeroporto continuam valendo
- O que guardar quando seu voo atrasar ou for cancelado
- E se o problema surgir durante o voo?
- Como reclamar se a companhia não resolver
- Fontes consultadas
A nova regra da Anac para atraso de voo não cria nem elimina automaticamente o direito à indenização. O que muda é a qualidade da informação registrada sobre o motivo de cada atraso ou cancelamento. Na prática, companhias aéreas passarão a usar códigos padronizados, o que pode facilitar a análise de reclamações e processos judiciais.
Eu acho importante começar por essa diferença porque o título da notícia pode levar a uma conclusão apressada. A nova classificação pode influenciar decisões ao produzir registros mais detalhados, mas não funciona como uma tabela que diz quando a empresa deve pagar ou quando fica livre de responsabilidade.
O que é a nova regra da Anac para atraso de voo
A Portaria Regulatória nº 55, publicada pela Agência Nacional de Aviação Civil em agosto de 2026, criou uma tabela de códigos para identificar as causas de atrasos e cancelamentos. As empresas deverão informar esses códigos no Sistema Eletrônico de Registro de Voo, o SRV.
A ideia é trocar justificativas genéricas por registros mais específicos. A classificação inclui ocorrências relacionadas a:
- infraestrutura aeroportuária;
- restrições do controle de tráfego aéreo;
- obstrução de pista;
- procedimentos de embarque;
- assistência a passageiros com necessidades especiais;
- greves e paralisações de terceiros;
- outros fatores que interfiram na operação.
Esses dados também poderão alimentar o InfoVOO, ferramenta criada em parceria entre Anac, Conselho Nacional de Justiça e Ministério de Portos e Aeroportos. Segundo o CNJ, o sistema reúne informações operacionais para auxiliar magistrados e servidores na análise de conflitos envolvendo voos.
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Conhecer o canalA nova regra muda a indenização por voo atrasado?
Não de forma automática. O código informado pela companhia será uma peça de informação sobre o que aconteceu, não uma sentença pronta.
Imagine dois voos com o mesmo atraso de três horas. Em um caso, houve uma restrição oficial do controle de tráfego aéreo. No outro, a aeronave não estava disponível por um problema operacional da própria empresa. O tempo de espera pode ser igual, mas a origem do atraso e a conduta da companhia são diferentes.
É justamente aí que a padronização pode ganhar peso. Um registro mais preciso ajuda a separar fatores externos de falhas ligadas à operação da empresa. Mesmo assim, ainda será necessário avaliar as provas, a assistência oferecida, os prejuízos sofridos e as circunstâncias de cada passageiro.
A real é que o passageiro não deve interpretar um código como prova absoluta. Da mesma forma, a companhia não deveria usar uma classificação genérica para encerrar a discussão. Se houver conflito, o conjunto de documentos e fatos continuará sendo decisivo.
O que o STF está discutindo no Tema 1417
A mudança acontece enquanto o Supremo Tribunal Federal analisa o Tema 1417. A discussão é sobre qual regime jurídico deve prevalecer na responsabilidade civil por atraso, alteração ou cancelamento causado por caso fortuito ou força maior: o Código Brasileiro de Aeronáutica ou as normas de proteção ao consumidor.
O STF reconheceu a repercussão geral do tema. Isso significa que a tese definida no julgamento deverá orientar os processos semelhantes no país.
Em março de 2026, o Supremo esclareceu que a suspensão nacional dos processos ligada ao Tema 1417 alcança situações de caso fortuito ou força maior previstas no Código Brasileiro de Aeronáutica. Segundo o comunicado oficial do STF, ela não se aplica de maneira indiscriminada a casos de falha atribuída à própria companhia.
Por isso, os novos códigos podem se tornar relevantes como evidência. Eles ajudam a mostrar qual causa foi registrada, mas o Judiciário ainda poderá confrontar essa informação com documentos do aeroporto, histórico operacional, atendimento prestado e provas apresentadas pelo passageiro.
Os direitos imediatos no aeroporto continuam valendo
A nova regra de registro não apaga a assistência material prevista para quem espera no aeroporto. De acordo com as orientações da Anac aos passageiros, a empresa deve prestar assistência conforme o tempo de espera:
- a partir de 1 hora: facilidades de comunicação, como internet ou telefone;
- a partir de 2 horas: alimentação, por meio de voucher, refeição ou lanche;
- a partir de 4 horas: hospedagem, quando houver necessidade de pernoite, e transporte de ida e volta.
Nos atrasos superiores a quatro horas, cancelamentos e interrupções, a companhia também deve oferecer alternativas como reacomodação, reembolso integral ou execução do serviço por outra modalidade de transporte, conforme o caso e a escolha disponível ao passageiro.
Esse ponto merece atenção: assistência material e indenização judicial não são a mesma coisa. A assistência busca resolver necessidades imediatas durante a espera. A indenização depende da análise de dano, responsabilidade e provas.

O que guardar quando seu voo atrasar ou for cancelado
Mesmo com registros mais detalhados no sistema da Anac, eu recomendo que você documente o problema por conta própria. Não precisa transformar a viagem em uma investigação. Basta guardar o que mostra a sequência dos fatos.
- cartão de embarque e confirmação da reserva;
- prints do aplicativo e das mensagens enviadas pela companhia;
- foto do painel do aeroporto com horário e situação do voo;
- protocolos de atendimento e justificativa fornecida pela empresa;
- comprovantes de alimentação, transporte e hospedagem pagos por você;
- registros de compromissos perdidos e outros prejuízos verificáveis.
Peça também uma declaração por escrito sobre o atraso ou cancelamento. Se a explicação mudar ao longo do atendimento, registre cada versão com horário. Isso pode ajudar a comparar o que foi informado no aeroporto com os dados operacionais apresentados depois.
E se o problema surgir durante o voo?
A classificação descrita na nova portaria se concentra principalmente nos motivos relacionados à partida. Ocorrências durante o trajeto ou no pouso que atrasem a chegada ainda podem não ter o mesmo nível inicial de detalhamento.
Nesses casos, a análise individual continua ainda mais importante. Guarde os horários reais, as mensagens da tripulação ou da companhia e qualquer informação sobre mudança de rota, espera em solo ou impedimento de desembarque.
Se você tem uma conexão, o impacto pode se espalhar para o restante da viagem. Eu já expliquei como avaliar intervalos, terminais e margem de segurança no artigo sobre como planejar uma conexão de voo.
Como reclamar se a companhia não resolver
O primeiro passo é procurar a própria empresa e guardar o protocolo. Explique o que aconteceu, qual solução você recebeu no aeroporto e o que ficou pendente.
Se o atendimento não resolver, o passageiro pode registrar uma reclamação nos canais indicados pela Anac, incluindo a plataforma oficial de atendimento ao passageiro. Em situações com prejuízo relevante ou dúvida sobre indenização, também pode fazer sentido buscar orientação de um órgão de defesa do consumidor ou de um profissional qualificado.
O principal efeito da nova regra é aumentar a rastreabilidade dos motivos do atraso. Isso é positivo para o passageiro e para a companhia quando o registro corresponde ao que realmente ocorreu. Mas a conclusão continua sendo a mesma: código nenhum substitui a análise do caso concreto.
Fontes consultadas
- A TARDE: Nova regra da Anac deve mudar indenizações por voos atrasados
- CNJ: InfoVOO reúne dados de voos para subsidiar demandas judiciais
- STF: Tema 1417 da repercussão geral
- Anac: orientações e direitos dos passageiros

